No dia 27 de outubro celebra-se o Dia Internacional da Liberdade Religiosa, o que inclui a liberdade de pensamento, de crença e, até mesmo, a liberdade das pessoas não terem nenhuma religião. No Brasil, esse princípio basilar que assegura a laicidade do Estado está previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

O fato é que o reconhecimento da diversidade de crenças e espiritualidades deve ser traduzido em ações e políticas concretas de inclusão, diálogo e articulação em instâncias mais amplas.

O FONAPER, ao atuar na defesa do direito dos estudantes da Educação Básica terem acesso aos conhecimentos da diversidade cultural e religiosa, desde a perspectiva ética, científica e intercultural das Ciências da Religião, reconhece a importante de respeitar as diferentes religiões e espiritualidades em suas ações de bem-estar social em conjunto com os Estados, líderes religiosos, organizações religiosas, sociedade civil, movimentos sociais e demais organizações, como forma de combater toda e qualquer forma de intolerância e discriminação religiosa, a fim de evitar conflitos que usam do religioso para disseminar o ódio, o racismo e demais formas de violência.

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