Há três décadas, o Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER) tem liderado o processo de transformação teórica-metodológica do Ensino Religioso no Brasil. A Carta de Princípios, aprovada em 26 de setembro de 1995, em Florianópolis/SC, e a Carta Aberta da primeira sessão, de 24 a 26 de março de 1996, em Brasília/DF, constituem-se em documentos referenciais deste movimento.

Dentre as muitas ações e conquistas efetivadas pelo FONAPER ao longo destes 30 anos, destacam-se:

1) A elaboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso (PCNER), primeira proposição de currículo para um Ensino Religioso não-confessional.
2) Alteração do art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional, pela Lei 9.475/1997.
3) Mobilização contra a aprovação do Art. 11 da Concordata Brasil-Santa Sé, participando ativamente nos debates no Congresso Nacional e, posteriormente, como parte (amicus curiae) no âmbito da ADI n. 4439 junto ao STF.
4) Inclusão do Ensino Religioso na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) de 2017, assegurando status de área de conhecimento na Educação Básica.
5) Articulação e elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais para Licenciatura em Ciências da Religião (Resolução CNE/CP nº 5/2018) junto ao Conselho Nacional de Educação, para a formação docente do Ensino Religioso.
6) Realização de 18 edições do Seminário de Formação de Professores de Ensino Religioso (SEFOPER), 12 Congressos Nacionais de Ensino Religioso (CONERE) e 05 edições do Congresso Latino-Americano de Educação e Ciências da Religião (CLAECIR), além de apoiar centenas de eventos e atividades formativas em todo o território nacional.

Por ocasião de seu aniversário de 30 anos, o FONAPER reafirma seu compromisso inabalável com:

1) O direito fundamental de toda criança, adolescente, jovem, adulto e idoso à educação básica de qualidade social e integral, que respeite a diversidade cultural e religiosa, garantindo liberdade de consciência e crença como pilares dos direitos humanos.
2) O diálogo intercultural entre perspectivas religiosas e seculares, exercitando a liberdade de pensamento, crença e de qualquer convicção, e o pluralismo de ideias conforme assegura a Constituição Federal.
3) A formação inicial e continuada de educadores/as para atuar especificamente com o Ensino Religioso na Educação Básica.
4) A defesa e oferta de Ensino Religioso não confessional, laico e intercultural nas redes públicas e privadas de todo território nacional, nas quais os conhecimentos religiosos sejam estudados com base em pressupostos éticos e científicos, sem privilégio de qualquer crença ou convicção específica.
5) A promoção de um Ensino Religioso que problematize discursos e práticas intolerantes e discriminatórias, assegurando uma educação em/para os direitos humanos, no constante exercício da cidadania e fomento da cultura de paz.

Para consecução destes compromissos, o FONAPER compromete-se a:

1) Mobilizar movimento nacional para garantir a oferta do Ensino Religioso conforme previsto na legislação federal, sem exceções ou negligências, nas escolas brasileiras.
2) Liderar articulação nacional pela ampliação da oferta de cursos de Licenciatura em Ciências da Religião pelas instituições de Educação Superior, atendendo à crescente demanda nacional.
3) Incentivar a realização de concursos públicos específicos para ingresso de educadores de Ensino Religioso devidamente habilitados, compondo quadros efetivos nas redes públicas de ensino.
4) Articular movimento em prol da inclusão do Ensino Religioso no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), disponibilizando recursos pedagógicos de excelência para subsidiar práticas pedagógicas.
5) Promover o reconhecimento e a inclusão do Ensino Religioso em todos os programas federais, estaduais e municipais de fomento à formação e produção científica, equiparando-o às demais áreas curriculares.
6) Apoiar o desenvolvimento de programas permanentes de formação continuada para educadores de Ensino Religioso nas redes de ensino e seus centros de formação.
7) Firmar parcerias que ampliem a incidência do FONAPER e do Ensino Religioso não confessional, laico e intercultural, de modo a reconhecer a diversidade cultural e religiosa, contribuir com a formação humana e integral dos educandos, sem quaisquer formas de proselitismo.

XXXIII Assembleia Ordinária e Eletiva do FONAPER
São Luís/MA, 18 de outubro de 2025.

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